Advogados me ajudem...Como proceguir?
Meu namorado fez no dia 30/09/2009 a conversão litigiosa de separação em divorcio...Ele já tinha a averbação de separação desde 01/06/2006 nela já foi descido td sobre pensão pra filha menor e tbm a partilha dos bens...( já estam separados ah um bommm tempo)
Dai no dia que ele foi pedir a conversão em divorcio a ex não quis assinar,então ele entrou com o litigioso,Porém ontem ela disse pra ele que ia assinar.
Como devo fazer?
Com essa nova lei eles podem ir no cartório e divorciar?
O andamento do processo no litigioso diz o seguinte: aguardando devolução de mandado(ela se escondeu da oficial de justiça e a oficial entregou o mandado como informado...está parado lá desde o dia 04/04/2010)
Me ajudemmmmmmmmmmmmmmmmmm como faço?
eles tem que ir no forum?no cartório?tem como parar com o litigioso e ela assinar logo de uma vez?
3 Respostas
- CarlosLv 4Há 1 décadaResposta favorita
Como já há um processo judicial, creio que a maneira mais simples de resolver a situação, seria ela comparecer no cartório, se dar por citada e concordar com a conversão, até porque, não há como discordar em se tratando de simples conversão de separação em divórcio.
Peça ao advogado de seu namorado que peticione nesse sentido.
Um amplexo!
- Misty FGLv 6Há 1 década
Se na separação judicial foi feita a partilha dos bens e estipulada a pensão para a filha e a guarda, o juiz vai apenas transformar essa separação em divórcio. Não existe essa de ela não querer assinar o divórcio. Ele tem direito a essa conversão.
Fale com seu advogado, mas essa demora, se você morar no Estado de São Paulo, talvez se deva à greve dos funcionários do judiciário, que já dura mais de 80 dias.
Boa sorte.