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Detran RS
Regras para parcelamento de débitos do IPVA e multas em atraso.
1) Base Legal - Decreto 41.819 de 09/09/2002 publicado no Diário Oficial do Estado do RS em 10 de Setembro de 2002;
2) Tem direito ao parcelamento veículos com débitos de IPVA anteriores a 2002 e/ou débitos de multas e demais taxas;
3) As parcelas terão um valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
4) Os débitos serão parcelados em quatro vezes com valores pre- fixados;
5) Os vencimentos serão os seguintes: 30/09, 31/10, 29/11, 30/12;
6) Veículos com débito de IPVA 2002 terão o valor referente ao mesmo cobrado integralmente na primeira parcela;
7) Data de base para o cálculo do parcelamento : 10/09/2002 ( valores que não tiverem sido incluídos nesta data entrarão na composição das parcelas, desde que ainda não tenha sido paga a primeira);
8) A adesão ao parcelamento se dará com o pagamento da primeira parcela;
9) Ao pagar a primeira parcela será emitido o certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, ficando o veículo em condição legal para trafegar;
10) Veículos com parcelamento terão inclusão de restrição que impede a transferência sem que sejam pagas as parcelas em aberto;
11) Veículos com parcelas em aberto não serão licenciados em 2003 sem o pagamento das mesmas
12) Quem não efetuar o pagamento até o primeiro vencimento poderá ainda fazê-lo no vencimento de outubro, quitando assim as duas primeiras parcelas;
13) Veículos cujo licenciamento 2002 foi efetuado e possuía multa suspensa e teve recurso improvido não poderá parcelar a referida multa;
14) A última parcela poderá sofrer recálculo a partir do processamento dos pagamentos efetuados até 30/11. Neste caso entrarão aqueles veículos que anteciparam seus pagamentos, tendo assim uma redução na última parcela;
15) Até o pagamento da primeira parcela o Banrisul disporá de duas formas de pagamento: o parcelamento e o RPV (recibo de pagamento de veículo).Quando da quitação da primeira parcela o RPV será automaticamente bloqueado;
16) Só estarão incluídas no parcelamento multas vencidas;
17) Caso o proprietário necessite efetuar o pagamento integral de uma multa parcelada poderá fazê-lo através de GAD (Guia de arrecadação Detran) expedida nos CRVA, Quiosques do DETRAN (Bourbon Country, Boubon Assis Brasil e Praia de Belas) ou ainda pelo site www.detran.rs.gov.br pedindo posteriormente restituição ao DETRAN do valor a ela referente no parcelamento;
18) O veículo apreendido com parcelas em atraso só terá liberação do depósito após pagamento das parcelas atrasadas.
Disque Parcelamento 08007022003