Com certeza vai preso, porém, segundo o artigo 115 do Código Penal são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Para você ter uma idéia teve um caso, não me recordo onde, que um cidadão de 88 anos assediou uma menina durante um voo e foi preso no desembarque, foi solto no outro dia pelo juiz sob a alegação que o referido não oferece risco para a sociedade, muita gente bateu palma achando que foi um absurdo a prisão dizendo que velho já estava senil. Agora eu digo: escolheu bem né? A senilidade dele não o fez passar a mão em um negão.
Eu faço coro com a frase de Rui Barbosa: "Os canalhas também envelhecem".