Oi!
A Fundação Cultural Palmares alcançou a marca de 1.342 comunidades remanescentes de quilombos oficialmente certificadas. No dia 05/05/09, a Fundação publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 43, registrando e certificando mais 36 comunidades como remanescentes de quilombos. Do total, 13 comunidades são da Bahia; cinco do Maranhão; três de Santa Catarina e Rio Grande do Sul; duas de Goiás, Minas Gerais e Piauí. Já Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins tiveram uma comunidade reconhecida em cada Estado.
A certificação ocorreu conforme as declarações de auto-reconhecimento de cada comunidade, respeitando o decreto nº 4.887/2003 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os povos indígenas e tribais.
Na seqüência, o processo segue para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), órgão subordinado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, no qual será elaborado o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) das comunidades, seguido da etapa de desintrusão, na qual são identificados os imóveis rurais dentro do perímetro da comunidade quilombola. Nesta fase, os imóveis particulares são desapropriados e as famílias não-quilombolas que se enquadrarem no Plano Nacional de Reforma Agrária serão reassentadas pelo Incra.
A última fase é a titulação, na qual a comunidade quilombola recebe um único título correspondente à área total. A Fundação Cultural Palmares é responsável por promover políticas públicas voltadas para a população negra, visando à preservação de seus valores culturais, sociais e econômicos e, ainda, pela promoção e apoio de pesquisas e estudos relativos à história e à cultura dos povos negros e sua inclusão no processo de desenvolvimento.
A certificação de comunidades remanescentes de quilombos pela Fundação Cultural Palmares teve início com a aprovação do decreto nº 4.887/2003, que visa garantir a essas comunidades a posse da terra e o acesso a serviços de saúde, educação e saneamento. Para que isso ocorra, o grupo deve se auto-reconhecer como comunidade remanescente de quilombo. Após receber a declaração de auto-reconhecimento por escrito, a Fundação Palmares inscreve a comunidade no Cadastro Geral e expede a certidão de auto-reconhecimento.
A certificação é de extrema importância, uma vez que ela é o primeiro passo para a regularização fundiária das comunidades, além de viabilizar a participação dos quilombolas em ações de políticas públicas do Governo Federal, como o Bolsa Família, Fome Zero, Luz para Todos, além dos programas de habitação e saúde da família.
Além do decreto 4.887/03, a Constituição Federal brasileira também reconhece às comunidades remanescentes de quilombo o direito à propriedade de suas terras por meio do artigo 216; e dentro do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), pelo artigo 68.
Fim