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Carina Colors ' Carina Colors '
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Perguntas respondidas

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Migrações internacionais ... ?

Por favor alguem ajuda ?

Quais são as formas das migrações internacionais, importâncias e consequências ?
Japael by Japael
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24 de maio de 2010
Total de pontos:
7.134 (Nível 5)

Melhor resposta - Escolhida pelo autor da pergunta

FORMAS DE MIGRAÇÃO INTERNACIONAL
Temos o meio legal, e ilegal (clandestinamente).

IMPORTÂNCIA DAS MIGRAÇÕES INTERNACIONAIS
A importância da imigração no cenário internacional é grande não só pelo volume do atual fluxo migratório, mas também, pelo forte impacto socioeconômico e cultural que causa nas sociedades envolvidas.
*Grande quantidade de mão de obra;
*Miscigenação da população;
*Novas culturas; e etc.

CONSEQUÊNCIAS DA MIGRAÇÃO INTERNACIONAL
#ÁREAS DE PARTIDA
Desequilíbrio na estrutura da população

* por idades - dá-se o envelhecimento da população
* por sexo - ficam mais mulheres que homens

Diminuição da população ativa
Abandono nas áreas rurais
Recepção de poupanças enviadas pelos imigrantes

#ÁREAS DE CHEGADA
Redução da taxa de natalidade
Rejuvenescimento da população:

* aumento da população jovem e ativa
* aumento da taxa de natalidade, pois os imigrantes costumam ter mais filhos do que os naturais dos países de chegada

Aumento da mão-de-obra barata:

* os imigrantes aceitam trabalhos menos atrativos e menores salários, pois ou são pouco qualificados ou as suas qualificações não são reconhecidas ou aproveitadas

Aumento da população residente em bairros de habitação precária:

* a maioria dos imigrantes, pelo menos inicialmente, não tem acesso à habitação com qualidade.

Aumento da xenofobia e do racismo:

* a população do país de chegada tende a responsabilizar os imigrantes pelo crescimento da criminalidade e do desemprego.
Avaliação do autor da pergunta:
5 de 5
Comentário do autor da pergunta:
ajudou mto obg :D

Atualmente não há comentários para esta pergunta.

Outras Respostas (2)

  • Guilherme Alves by Guilherme Alves
    Membro desde:
    20 de julho de 2010
    Total de pontos:
    4.895 (Nível 4)
    As migrações internacionais, atualmente, constituem um espelho das assimetrias das relações sócio-econômicas vigentes em nível planetário. São termômetros que apontam as contradições das relações internacionais e da globalização neoliberal.

    Numa perspectiva sociológica, as migrações são percebidas sob a ótica estruturalista como uma das conseqüências da crise neoliberal contemporânea. No contexto do sistema econômico atual, verifica-se o crescimento econômico sem o aumento da oferta de emprego. O desemprego passa a ser uma característica estrutural do neoliberalismo, e as pessoas, então, migram em busca, fundamentalmente, de trabalho. E isto se verifica tanto no plano interno como no internacional. Sobre a lógica do progresso econômico e do desenvolvimento social impera a lógica do lucro, onde todos os bens, objetos e valores são passíveis de negociação, como as pessoas e até os seus órgãos, a educação, a sexualidade e, inevitavelmente, os migrantes.

    Tomando por base o referencial demográfico, tem-se que os deslocamentos migratórios fazem parte da natureza humana, mas são estimulados, quando não forçados, nos dias de hoje, pelo advento da tecnologia e pelo impacto da problemática econômica, nesta lógica inversa de sua preponderância em relação ao ser humao..

    Na ótica jurídica, um olhar rápido sobre a regulamentação da matéria evidencia as mudanças: No século XIX, muitos países não adotavam diferenças entre os direitos dos nacionais e os dos estrangeiros. Assim, o código Civil holandês (1839), o Código Civil chileno (1855), o Código Civil Argentino (1869) e o Código Civil Italiano (1865) eram legislações que equiparavam direitos. Com as guerras mundiais ocorridas nas décadas de ’20 e ’30 houve um retrocesso em relação à compreensão dos direitos do migrante e muitos países estabeleceram restrições aos direitos dos estrangeiros em suas legislações.

    No Brasil, a Constituição de ’34[3] e a de ‘37[4] refletem esta tendência. A Constituição de ‘46 seguiu esta orientação de restrição aos direitos dos estrangeiros, consubstanciada em abundante legislação infraconstitucional. Com o fim da II Guerra Mundial, o Brasil entra em um período de expansão. Flexibiliza-se a política de imigração para poder buscar mão-de-obra especializada. Tal situação configura-se no texto do Decreto-Lei no. 7.967[5], de 18/09/1945, buscando aliar aquela necessidade com a proteção do trabalhador brasileiro. Mas, por outro lado, mantém uma postura racista, ao privilegiar a imigração européia.

    Já a Constituição de 1988 abre-se para outra visão. Assegura caráter hegemônico ao conceito de que os estrangeiros residentes no país estão em condição jurídica paritária à dos brasileiros no que concerne à aquisição e gozo de direitos civis, como afirma o art. 5º, caput[6], que assegura a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança[7]. Contudo, o Brasil convive, ainda em nossos dias, com um Estatuto do Estrangeiro superado, editado em plena vigência do regime militar, a Lei 6815/80.
  • Benedito Cavalcante by Benedito Cavalcante
    Membro desde:
    22 de junho de 2010
    Total de pontos:
    1.023 (Nível 3)
    paises pobres sem estrutura para ricos

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