Melhor resposta - Escolhida por votação
O sistema de penhora on line é o seguinte, O Juiz solicita ao Banco Central que bloqueie ativos financeiros do executado ate aquele valor, o Banco Central encaminha para todos os Bancos do Pais a solicitacao, 24 horas depois os Bancos respondem ao Banco Central, 24 horas depois disto o Banco Central responde ao Juiz, mas o Juiz deverá acessar a sua caixa pessoal no Banco Central para ver que a ordem já foi respondida, se houver tido o bloqueio o Juiz determinara que se transfira para uma conta judicial do Banco de sua confianção, quando o banco informar a este juiz que o dinheiro já se encontra a disposição deste juiz o dinheiro, o juiz determinara que se reduza a penhora o valor bloqueado e determinara que se intime o executado para embargar se assim o quiser no prazo de 15 (quinze) dias, ai depois de intimada a parte não embargar ai sim você poderá levantar o dinheiro atraves de uma alvara judicial.