Melhor resposta - Escolhida pelo autor da pergunta
Veja Amanda:
Regra geral é possível vender um imóvel gravado com usufruto. Para isso basta que o nu proprietário e o usufrutuário assinem conjuntamente a escritura de venda e compra.
Ocorre que no seu caso o imóvel está gravado com cláusula de usufruto reservado a você e, a nua propriedade reservada a dois menores de idade.
Nesses casos, para vender o bem, certamente será necessária a autorização judicial para a venda de bens.
Será preciso mover uma ação requerendo a autorização. Nesse processo, certamente será chamado a atuar o ministério público que 'defenderá' os interesses dos menores.
Em geral a autorização não é dada. Slavo se o pai das ciranças, que pelo que entendi participou da doação quando do divórcio for chamado e concordar também.
É um caso complicadinho de resolver ... muito burocrático.
Se não houver pressa, recomendo aguardar a maioridade dos menores (18 anos) e aí vocês poderão fazer o negócio sem a necessidade da intervenção de outras pessoas ... bastará a concordância de vocês três.
Boa sorte ... espero ter auxiliado.
Fonte(s):
advogado.
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- Comentário do autor da pergunta:
- Me informei com alguns professores e foram confirmadas as suas informações. Já uma advogada da área me disse que nem sempre o pai é chamado a ouvir, somente se o juiz assim achar necessário. Disse também, que é um tipo de processo que se resolve em 1 mês. Obrigada pela ajuda de todos!