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lekia lekia
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10 de novembro de 2008
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Perguntas respondidas

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O que é um inventário e pra que serve?

Paulo by Paulo
Membro desde:
16 de novembro de 2006
Total de pontos:
1.281 (Nível 3)

Melhor resposta - Escolhida pelo autor da pergunta

Ola... existe o inventário comercial (bens) que nada mais é do que a soma da contagem de algo que esta sendo comercializado, que está em estoque e etc. Nesse inventário a empresa quer saber a quantidade de produtos que ainda possui, seja no estoque ou na pratereira caso esta seja a forma de esposição, geralmente é contratado uma impresa estecializada para fazer isso, sempre a noite ou fora do local de esposição para que o produto não seja vendido durante a contagem.
Munidos de scane, calculadora, caneta e papel faiz-se a contagem através do código de barras do produto, em cada secção é feita uma separação por pratereira, essa separação recebe uma numeraçao e é chamada de área ou árietick (exemplo: pratereira de biscoito, área nº....) outras localizações que não são pratereiras são chamadas de ílhas. Apois a coletagem as informações são enviadas do scaner a um computador que registra tudo de acordo com a área, daí e feita a conferência área por área e pronto, acabou.
Trabalho com isso (inclusive acabo de chegar de um, entrei as 22:00hs e saí as 5:00hs) e o mas dificíl é se manter acordado e atento, pois como já disse, geralmente acontece anoite e é um processo demorado principalmente em supermercados e lojas com muitas coisas pequenas (nunca tem hora pra acabar) mas o objetivo é sempre alcançado.
Há, existe a outra forma de inventário, para fins jurìdicos.>>>>>
O inventário é uma relação, descrição e avaliação dos bens deixados pelo autor da herança para que se proceda a subseqüente partilha, expedindo-se ao final o respectivo formal de partilha.
Os nomes completos e qualificações respectivas dos sucessores e, principalmente dos herdeiros que por via do droit de saisine adquiriram o domínio e a posse dos bens desde a abertura da sucessão que passarão a figurar no Registro de Imóveis somente após o registro do formal de partilha(art.195 LRP).
Em atenção ao princípio de continuidade, é indispensável o referido registro do formal de partilha no RGI. Ademais, é bom frisar que o referido formal é título aquisitivo de propriedade.
O inventário também será sempre judicial, mesmo que todas as partes sejam capazes e estarem de acordo(art.982 CPC) e deve ser requerido no prazo de 30(trinta) dias a contar do falecimento do cujus e, deve estar concluído nos seis meses subseqüentes(art.983 CPC). Cabe dilatação deste prazo. É cabível a multa como sanção pela não observância do prazo.>>>>>

Valeu!?
Avaliação do autor da pergunta:
5 de 5
Comentário do autor da pergunta:
.
Valeu! Foi ótimo esclarecer as suas dúvidas, álias, seja bem vinda a comunidade, fique a vontade para perguntar e saiba que pode contar comigo sempre. Lembre-se "A chave de todas as ciências é inegavelmente o ponto de interrogação "

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Outras Respostas (3)

  • Fausto C. by Fausto C.
    Membro desde:
    10 de março de 2009
    Total de pontos:
    8.671 (Nível 5)
    INVENTÁRIO é a forma processual em que os bens do falecido passam para o seus sucessores (herdeiros - legatários etc.), e a partilha é a forma processual legal para definir os limites da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários. Resume-se na divisão dos bens e direitos deixados pelo falecido.

    Para efeito de transferência de propriedade dos bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o documento final resumo do inventário, equivale à escritura.

    Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, é pelo formal de partilha, originado do processo de inventário, que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os bens e direitos a que possam ter direito em face da sucessão.

    O Direito das Sucessões abriga as normas jurídicas que tem o objetivo de processar a transmissão de direitos, encargos e bens, numa relação advinda dos graus de parentesco do falecido ou de sua disposição (testamento) ainda em vida.

    Esta relação implica na existência de um adquirente que sucede ao antigo titular de direitos, bens e valores.

    Quando alguém vem a falecer os seus herdeiros e legatários sucederão o falecido nos seus direitos e obrigações.

    O Direito das Sucessões regula exatamente esta forma de suceder, tanto no que diz direito à sucessão legítima, em razão do parentesco, como a testamentária, decorrente da manifestação de vontade do falecido.

    Também pode-se aplicar o direito das sucessões na hipótese de desaparecimento de uma pessoa, (Cod. Civil 463/484 e CPC 1.159/1.169)


    Espero ter ajudado

    Fonte(s):

    Fausto C.
  • Motoboy? by Motoboy?
    Membro desde:
    28 de janeiro de 2009
    Total de pontos:
    365 (Nível 2)
    Inventário

    INVENTÁRIO é a forma processual em que os bens do falecido passam para o seus sucessores (herdeiros - legatários etc.), e a partilha é a forma processual legal para definir os limites da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários. Resume-se na divisão dos bens e direitos deixados pelo falecido.

    Para efeito de transferência de propriedade dos bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o documento final resumo do inventário, equivale à escritura.

    Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, é pelo formal de partilha, originado do processo de inventário, que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os bens e direitos a que possam ter direito em face da sucessão.

    O Direito das Sucessões abriga as normas jurídicas que tem o objetivo de processar a transmissão de direitos, encargos e bens, numa relação advinda dos graus de parentesco do falecido ou de sua disposição (testamento) ainda em vida.

    Esta relação implica na existência de um adquirente que sucede ao antigo titular de direitos, bens e valores.

    Quando alguém vem a falecer os seus herdeiros e legatários sucederão o falecido nos seus direitos e obrigações.

    O Direito das Sucessões regula exatamente esta forma de suceder, tanto no que diz direito à sucessão legítima, em razão do parentesco, como a testamentária, decorrente da manifestação de vontade do falecido.

    Também pode-se aplicar o direito das sucessões na hipótese de desaparecimento de uma pessoa, (Cod. Civil 463/484 e CPC 1.159/1.169)

    Fonte(s):

    www.consumidorbrasil.com.br
  • Henrique by Henrique
    Membro desde:
    19 de novembro de 2006
    Total de pontos:
    2.295 (Nível 3)
    Inventário é uma lista de bens disponível em estoque para venda no processo normal de um negócio, ou a serem utilizados na fabricação de produtos comercializados pela empresa.
    • 1 pessoa avaliou como boa

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