Melhor resposta - Escolhida pelo autor da pergunta
Estão te dando informações INCORRETAS
É claro que NÃO pode.
Quando uma pessoa morre,
por lei,
se deixou bens imóveis,
e não deixou testamento,
deve ser feito inventário dentro de um mês.
A viúva é meeira (não herdeira),
isto é, é dona de metade da casa.
A outra metade é dos filhos.
Deve-se saber:
1- Existe escritura da casa?
2- Estava em nome de quem?
Só dela?
Dela e do marido?
3- Foi feito inventário?
Se existe escritura,
estava no nome do falecido,
e foi feito inventário,
ela NÃO pode vender.
Só com a assinatura dos outros herdeiros.
Isto é, se eles são maiores de idade.
Se forem menores ela pode com autorização do juiz.
Ninguém pode colocar filho para fora se não tem onde morar sem autorização judicial.
Se ela tinha o usufruto da casa,
ela pode alugar,
emprestar,
morar,
sublococar
mas NÃO pode vender.
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Por outro lado,
se na escritura a casa for dela,
aí os filhos só terão direito quando ela morrer,
mas para ela por pra fora terá que indenizar vocês.
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- Comentário do autor da pergunta:
- Adorei sua resposta ela me tranquilizou muito pois a casa esta no nome do meu sogro ja falecido isso significa que ela não pode vender sem autorização dos herdeiros. obrigado e beijos.