Melhor resposta - Escolhida por votação
Todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, como os órgãos municipais, estaduais e federais de meio ambiente, além dos agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha, têm o poder de polícia para fiscalizar e autuar os crimes cometidos contra a fauna.
Portanto, se há suspeita de maus-tratos a animais de quaisquer espécies, inclusive as domésticas ou domesticadas que firam o art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais (n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998), equipes de fiscalização do Ibama ou de outros órgãos do Sisnama podem ser enviadas ao local de ocorrência. Após constatar o fato e, mediante laudo expedido por técnico, aplicarão a Lei, bem como suas sanções penais e administrativas, isto é, prisão e/ou multa correspondentes ao delito em questão.
O ideal é que essa fiscalização comece pelos próprios Municípios e Estados. Nada impede que haja uma cooperação entre os diferentes níveis, inclusive no que concerne à educação ambiental, importantíssima para elevar a consciência da população quanto ao bem-estar animal. O encaminhamento penal dos crimes cometidos contra a fauna deve, preferencialmente, ser de competência da esfera municipal, ou quando necessário, da estadual ou ainda, em caráter supletivo, da federal.
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