se você já e pensionista militar, provavelmente (depende de desde quando recebe a pensão), não irá perdê-la porque casou.
A antiga legislação das pensões militares assegurava às filhas o direito, independentemente do estado civil.
Houve uma mudança, creio que há uns 10 anos, pela qual o pai precisa recolher 1,5% de seus proventos de inatividade para continuar garantindo que suas filhas, quando ele morrer, sejam pensionistas mesmo casadas.
Se em vida seu pai não recolhia esse percentual, você não pode ser pensionista depois da maioridade, ainda que permaneça solteira até morrer.
Por outro lado, casar ou manter união estável, não faz mais diferença. Se houver alguém interessada em que você perca a pensão, basta denunciar a situação de união estável, se for o caso.