De acordo com o CREA
A lei 4.950A/66, ainda esta em vigor, e ela estipula e não obriga, ao pagamento do salário mínimo profissional a todos os profissionais do sistema CONFEA, Engenheiros, arquitetos e urbanistas e demais profissionais do sistema, empregados em empresas de regime de CLT, o que isenta as empresas públicas desta obrigatoriedade.
Por que eu disse estipula, bom, você recebe uma proposta de emprego para trabalhar como Engenheiro para ganhar R$ 2.500,00, você vai recusar somente por que a lei diz que você tem de ganhar mais???!!! Eu não recusaria, e com o passar do tempo você gosta do serviço, tem prazer no que faz, vê que possui valorização profissional, e que existe uma reconhecimento, ai você pode até ter a liberdade de pegar projetos por fora. Você jamais vai pensar em entrar na justiça para ter seus direitos salariais com certeza, pois se um dia vir a ser demitido, pode até retornar a empresa caso não tenha feito nenhuma besteira.
A composição do salário profissional é de seis salários mínimos para as seis primeiras horas de trabalho, sendo a sétima e oitava horas remuneradas como se fossem horas extras, isto é, com acréscimo de 50%.
Os valores/piso em janeiro de 2007, considerada a composição legal do salário mínimo profissional, são:
6 horas - R$ 2.280,0
7 horas - R$ 2.850,00
8 horas - R$ 3.420,00
Mas não sonhe com este salário, pois Arquiteto com Carteira de Trabalho Assinado é coisa rara, uma chance em mil, então recomendo, arrumar um emprego de 6 Horas e desenvolva a arquitetura por fora, que aí sim consegue este salário, ou faça um concurso para Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista para ser contratado como CLT no Serviço Público para poder, talvez ganhar isso