Melhor resposta - Escolhida pelo autor da pergunta
O SINTEGRA foi estabelecido pelo decreto 4.204, de 16 de Agosto no ano de 2000, sendo só agora conhecido pela maioria das empresas que usam a ECF. Mas aqui você vai obter todas as informações necessárias para ficar por dentro do assunto e da lei.
A palavra SINTEGRA é a sigla do “Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços”. Trata-se, na realidade, de um sistema de troca de informações sobre operações de entrada e saída de mercadorias e prestações de serviços realizadas entre as unidades da Federação, ou seja, tudo o que sair da empresa, tudo o que entrar, venda e troca terá de ser enviado via internet ou por disquete, junto com as notas fiscais á Secretaria da Fazenda.
O Intercâmbio das informações serão através do SINTEGRA, onde as secretarias da fazenda disponibilizam mensalmente na rede SINTEGRA(atualmente via internet), para acesso e captura pelos outros Estados os dados coletados junto aos seus contribuintes e que dizem respeito a operações.
Todos os contribuintes de ICMS que emitem documentos fiscais e/ou que escrituram livros fiscais através de sistema eletrônico de processamento de dados, ainda que através de terceiros(escritório de contabilidade, CPD externo,etc), estão obrigados a enviar as informações para o sintegra.
A obrigatoriedade para a entrega de um arquivo magnético foi estabelecida pelo Decreto 4.204, de 16 de agosto de 2000 (publicado no Diário Oficial do Estado de 18/08/2000 e republicado em 21/08/2000). Portanto, a partir de Setembro de 2000 todos os contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais ou a escriturar livros fiscais por processamento de dados estão obrigados á entrega do arquivo.
Atualmente, essa obrigatoriedade encontra-se contida no Regularmento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4676/01.
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Caso ocorra algum tipo de erro ou dados incompletos no arquivo enviado pelo contribuinte, é possível fazer a retificação desse arquivo que foi entregue á SEFA.
"Lembrando que essa prática não deve ser repetida, pois se constitui num indício de que existe problemas com o contribuinte."
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Não está obrigado a essas normas o contribuinte que embora utilizando ECF para emissão de cupom fiscal, não escriturar livros fiscais nem emitir outros documentos fiscais por processamento de dados.
A forma de coleta de dados do sintegra junto ao contribuinte será a seguinte:
O contribuinte usuário de processamento eletrônico de dados encaminha mensalmente em meio magnético (disquete ou via internet), arquivo contendo os registros fiscais correspondentes ás operações com mercadorias e/ou prestações de serviços.
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- Obrigado pela ajuda.
Também não entendo nada, mas uma pequena fuçada n Pai de todos os oráculos, o Google, deu nisso aí de cima!
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