É uma situação que exclui a antijuridicidade de um fato.Por definição tem-se que crime é um fato típico e antijurídico, ou seja, para que a conduta de alguém possa ser enquadrada como criminosa é necessário que exista uma lei que defina previamente tal conduta como crime(tipicidade) e que o agente não esteja amparado por um excludente de antijuridicidade, por exemplo, não agiu em legitima defesa(entre outros).Com relação à pergunta tem-se por descriminante putativa como uma excludente de antijuridicidade em que agente por ela amparado age na certeza da tipicidade da ação mas também tem por certo estar amparado por uma excludente de antijuridicidade, quando na realidade não está.Exemplo clássico: durante uma séria discussão em que dois indivíduos quase chegam às vias de fato, ambos supondo que ambos se encontram armados, um deles leva a mão ao bolso para retirar um lenço e o outro , supondo que o ex adverso sacaria a arma, efetivamente saca a sua arma e atira, pensando agir em legítima defesa. A questão é mais teórica, sendo difícila ocorrer na prática. Espero que tenha ajudado.