Conceito: O Direito Comercial pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do comerciante e de qualquer pessoa, física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos.
Assim entendido, o direito comercial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos comerciantes, o regime dos nomes e sinais distintivos do comércio, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras
Fontes: Primária e Secundaria.
fonte primária ou imediata: são as leis... “leis extravagantes, as normas pertinentes ao ato comercial previstas em diplomas de outros ramos da ordem judicial, a normação regulamentar derivada dos estados, bem como, os tratados e convenções internacionais).
fonte secundaria ou mediata: são os costumes, a analogia e os princípios gerais do ato...
Fonte(s):
Minha apostila de dto comercial.