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lanai lanai
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Relação entre Estado e direito?

marofransa by marofran...
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Melhor resposta - Escolhida por votação

"O Estado só podia tornar-se independente como unidade de ação militar, econômica e política sob a forma de uma independência como unidade de decisão jurídica universal". Na Idade Média, a desagregação jurídica causada pelas peculiaridades regionais de usos e costumes, geralmente discordantes perpetuava a situação vigente. Com a unificação geral, para todo o território (a partir do centro) de toda a atividade relevante para o Estado (até então incipiente), se torna possível a redação do que é chamado jus certum, um sistema de regras unitário, fechado e escrito, válido para todo o território do Estado, onde todas as regras particulares passíveis sejam ordenadas - segundo critérios políticos, econômicos e jurídicos - sistematicamente na unidade do todo. Também na regulação da hierarquia de funcionários e na manutenção de uma economia capitalista crescente, tanto do ponto de vista do dinheiro privado quanto do aspecto administrativo, a necessidade de uma ordenação jurídica racional, planificada e sistematizada se torna necessária. Finalmente, a codificação disposta pelo príncipe, a partir do Direito Romano, e a burocratização da função de aplicar e executar o direito acabaram com o até então vigente "direito do mais forte" e com o "direito do desafio", tornando possível a concentração do exercício legítimo do poder físico no Estado, característica essa típica do Estado Moderno.

Assim, a relação entre Estado e Direito se resume no fato de que este é uma organização normativa social estabelecida e garantida por aquele. Há entretanto aqueles que consideram o Estado como "um poder de vontade não sujeito a normas" e tenta tirá-lo do caminho que conduz ao direito, assim como há quem afirma que o direito é um "dever ser puramente ideal, livre de todo poder real" e mesmo assim tente associá-lo com a idéia de Estado. Nessa visão dual, a realidade social aparecerá como partes sem vinculação possível: uma parte idealizada, do dever ser e uma parte caótica, composta por uma população movida por forças naturais que determinam o ser. Isso é incoerente, tendo em vista que todo ser humano com seu ser individual está inserido, quer queira ou não, em uma realidade física da qual ele é apenas mais um componente e, agora por ordenações não geradas pelo seu ser mas pelo dever ser da vontade humana como um todo, ele deve então se submeter a essa ordem, fazendo então parte do Estado estabelecido (ou escolhendo viver ao lado da situação vigente [vide punks, anarquistas...]). Dessa forma, só conseguimos entender esse dilema entre o Estado e o Direito quando consideramos o dever ser jurídico como um objeto da vontade, do querer humano, mesmo passando a ser, após sua criação pelo homem apenas uma palavra, um escrito ou uma imagem. Portanto, deve-se conceber o Direito como a condição necessária ao Estado e, da mesma forma, o Estado como necessária condição para o Direito.
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